
Por: Arthur Torres A. Souza | Para a EXPOBLINDAGEM 2025
Um Setor em Transformação
A blindagem automotiva civil no Brasil teve início artesanal na década de 1980 e ganhou estrutura nos anos 1990 com importantes marcos regulatórios. O processo produtivo mantém componentes específicos como vidro balístico, manta aramida, chapas metálicas e mão de obra especializada.
O Cenário Tributário Atual: Complexidade e Incertezas
No aspecto tributário, esses itens estão sujeitos à tributação sobre o consumo, com grande complexidade devido aos diversos tributos: PIS, COFINS, ISS e IPI. Essa diversidade, acompanhada de múltiplas leis e obrigações tributárias, cria um ambiente confuso para as empresas.
A complexidade se intensifica porque alguns componentes possuem tratamento tributário específico. O vidro, por exemplo, está sujeito à substituição tributária do ICMS e é monofásico no PIS e COFINS, criando regras particulares que as empresas precisam dominar.
O Dilema da Natureza Jurídica
Um dos maiores desafios das blindadoras é a definição de sua natureza jurídica: a blindagem é indústria, prestação de serviço ou operação híbrida? No sistema atual, essa classificação pode alterar significativamente a carga tributária.
Existe entendimento majoritário, principalmente em São Paulo, de que a atividade está sujeita tanto ao ISS (pelo serviço) quanto ao ICMS (pelas mercadorias). Isso ocorre devido ao item 14.01 da Lei Complementar 116/2003, que determina que a blindagem está sujeita ao ISS, exceto as peças e partes empregadas, tributadas pelo ICMS.
A Controvérsia das “Peças e Partes”
Esse entendimento gera outro conflito: o que seriam “peças e partes” versus “insumos” no processo de blindagem? A controvérsia é tão grande que existem soluções de consulta do Município de São Paulo que inicialmente consideraram determinados itens como “peças e partes” e posteriormente se retrataram.
Essa operação híbrida gera insegurança jurídica para as blindadoras, que não conseguem determinar com precisão a carga tributária real. Atualmente, a carga tributária é de 32,14% para mercadorias e 15,19% para serviços.
A Nova Era: A Reforma Tributária e o IVA a serem apresentados na EXPOBLINDAGEM
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2024, o Brasil adotará o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) na tributação sobre o consumo. Esse modelo pretende eliminar as disfunções atuais, proporcionando maior transparência e não cumulatividade plena.
Benefícios da Nova Metodologia
Com a nova metodologia, a base de incidência será bem definida, independentemente das classificações. No setor de blindagem automotiva, não haverá mais alterações drásticas de carga tributária devido à classificação da natureza jurídica da operação.
Estima-se que a carga tributária nesse novo modelo ficará entre 26,5% e 29%, representando simplificação significativa para o setor.
Preparação e Planejamento Estratégico serão sugeridos na EXPOBLINDAGEM
Com as regras básicas definidas, as empresas estão estudando impactos em suas operações. O planejamento estratégico envolve áreas contábil, fiscal, financeira, tecnológica e de produção.
Na EXPOBLINDAGEM serão expostos impactos através de revisão de precificação, adequação de estoque para apropriação do crédito tributário e estudo no fluxo de caixa. Será fundamental revisitar despesas e custos na DRE para fins de creditamento, mantendo equilíbrio tributário ou fomentando estratégias mais rentáveis.
É importante destacar que as prestações de serviço poderão ficar mais onerosas com aumento de aproximadamente 74% (de 15,19% para 26,6%), enquanto as mercadorias poderão ter carga tributária menor em torno de 17% (de 32,14% para 26,5%).
O Desafio do Imposto Seletivo
Um ponto de preocupação é a tributação do Imposto Seletivo, que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Este imposto incidirá nos veículos automotivos e pode elevar a carga tributária de todo o segmento.
O problema é que um veículo blindado consome mais combustível, podendo levar o legislador a fazer incidir o imposto seletivo também nas operações de blindagem. Assim, vislumbramos riscos de oneração do processo de blindagem pelo Imposto Seletivo, o que resultaria em impacto significativo no fluxo de caixa das empresas.
Conclusão: Oportunidades e Desafios
A reforma tributária representa oportunidade histórica de simplificação do sistema tributário brasileiro. Para as blindadoras, significa fim das incertezas jurídicas relacionadas à classificação das operações e maior previsibilidade na carga tributária.
Na EXPOBLINDAGEM será apresentado como as empresas podem se preparar adequadamente para a transição. O sucesso dependerá de planejamento estratégico abrangente, envolvendo todas as áreas e compreensão clara das novas regras.
Embora existam desafios, como a possível incidência do Imposto Seletivo, os benefícios da simplificação tributária poderão superar os riscos. As blindadoras que investirem em preparação estarão mais bem posicionadas para prosperar no novo ambiente tributário.
A reforma não é apenas mudança de regras, mas oportunidade de modernização que pode tornar o setor mais competitivo e eficiente. O momento é de preparação, planejamento e otimismo cauteloso para um futuro tributário mais simples e transparente.
Será um prazer fazer conexões durante o evento e expandir as discussões sobre o tema da reforma tributária.
Para mais informações e aquisição de ingressos, visite o site oficial:
